Muitas pessoas ainda têm dúvida sobre a diferença entre armazém geral e depósito fechado, mas saiba que a diferença é bem simples. Basta responder a seguinte pergunta: a quem pertence o estabelecimento? O armazém geral é de terceiros, enquanto o depósito fechado é da própria empresa que o utiliza.
O armazém geral, então, tem por objetivo social explorar a atividade de guarda e conservação de mercadorias pertencentes a terceiros. Já o depósito fechado, tem a finalidade de armazenar as mercadorias da própria empresa.
A partir da legislação tributária, tem-se as seguintes definições:
i) Considera-se armazém geral o estabelecimento destinado à recepção, manutenção e guarda de mercadorias ou bens de terceiros, mediante o pagamento pelo serviço prestado.
ii) Considera-se depósito fechado o armazém pertencente ao contribuinte, situado no mesmo estado e destinado à recepção e movimentação da mercadoria própria, com simples função de guarda e proteção, podendo o contribuinte manter quantos depósitos fechados necessitar.
Para ter um depósito fechado é necessário abrir uma filial?
Se você deseja ter um depósito fechado para a sua empresa, saiba que é necessário abrir uma filial para regularizá-lo. Logo, terá que ir na Junta Comercial da sua cidade e fazer as devidas alterações no contrato social, solicitar alvará, inscrição estadual e todos os trâmites burocráticos exigidos para este fim.
Quais são as vantagens de contratar um armazém geral?
A contratação de um armazém geral pode garantir maior eficiência e economia na estocagem dos produtos de uma empresa, já que a equipe, os equipamentos e a infraestrutura são de responsabilidade do depósito contratado. Pode-se economizar também no custo do transporte, se a mercadoria for armazenada em um ponto estratégico mais próximo dos clientes.
Outra vantagem é que, caso a demanda, o público-alvo e o nicho de mercado se alterem, ao fim do contrato, a empresa pode buscar outro armazém para estocar seus produtos, ou parte deles. Assim, tem-se maior flexibilidade ao contratar um armazém geral, do que ao montar uma estrutura própria de depósito fechado.
Além do mais, a equipe contratada por esses armazéns, geralmente, é capacitada e especializada para a realização do serviço de armazenagem, garantindo maior otimização e segurança ao processo. Outro benefício é que a empresa contratante pode se colocar na posição de cliente, avaliar e solicitar melhorias no serviço, sem precisar se preocupar com a depreciação de máquinas, melhorias no sistema de gestão, avarias na estrutura, ou custos sociais com a mão de obra, já que todo o processo é de responsabilidade do contratado.
Claro que tudo deve ser colocado na ponta do lápis. Se uma empresa vende mercadorias que necessitam de manuseio e/ou condições especiais de armazenagem, ou se já é uma organização madura, que tem seus processos logísticos bem definidos, talvez seja mais interessante abrir um depósito fechado, com equipe e equipamentos especializados para o negócio. Cabe, então, ao gestor logístico avaliar o que é mais produtivo para a sua empresa.
O armazém geral pode oferecer outros serviços, além da armazenagem em si?
Sim, e pode ser muito vantajoso para as empresas que procuram otimizar seus processos logísticos.
Dentro da prestação de serviço de armazenagem, é bem comum o armazém geral oferecer serviços adicionais, como a conferência de produtos, etiquetagem, reembalagem da carga, cross-docking, estufagem e desova de contêineres e até transporte.
Assim, quem terceiriza a armazenagem, pode ainda contar com uma completa gama de serviços logísticos, sobrando mais tempo para focar em outras atividades do negócio, como vendas, relacionamento com o cliente e marketing.
Que tipo de empresa pode contratar um armazém geral?
Qualquer tipo e tamanho de empresa pode contratar esse serviço: desde uma loja virtual, até uma grande rede varejista.
E como faço para contratar um armazém geral?
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